domingo, 20 de setembro de 2009

concertos: gravar ou não gravar?

hoje fui assistir à orquestra sinfônica brasileira, com pianista ivo pogorelich e maestro roberto minczuk, na sala cecília meireles, no rio de janeiro.

antes do concerto começar, a gravação pedia que se desligassem os celulares.

pedido mais do que pertinente, ainda que nem sempre acatado.

também foi avisado não serem permitidas fotografias ou gravações sem autorização prévia.

pedido igualmente pertinente....mas anacrônico.

basta uma rodada rápida pelo youtube e fica óbvio que celulares (mesmo mudos) e câmaras digitais são usados no mundo inteiro para gravar trechos de concertos.

gravar pode implicar em infração dos direitos de autor e intérprete. mas, em um mundo descentralizado como o atual, momentos como o abaixo, com a cantora italiana cecilia bartoli encarnando uma cenerentola, vão parar no youtube com a velocidade da luz.



legalmente, não está certo. mas os fãs fazemos a festa.

Um comentário:

  1. Eu acho que nada que possa atrapalhar uma apresentação, seja qualquer tipo de som ou luz, pode ser permitido.

    Agora... se no momento em que a pessoa for registrar algo dentro da Sala de Concertos, conseguir fazer isso sem atrapalhar ninguém, não vejo motivo para proibir.

    Acho extremamente positivo pq. ajuda a divulgar o grupo que está no palco e a própria musica clássica. Um registro desses, até pela qualidade de som e imagem, dificilmente poderá ser comercializado, então serve apenas como divulgação de um momento musical. Aqui em São Paulo diversos momentos que de outra forma estariam perdidos tem trechos registrados em cameras de celular ou fotográficas, como algumas das apresentações do Teatro São Pedro... Ou mesmo concertos da Osesp, do Municipal, etc...

    Mas como disse: desde que não atrapalhe de modo algum aos musicos ou ao publico com qualquer tipo de barulho ou luz.

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